O objetivo de um Seguro de Vida em Grupo, além de ser um ótimo benefício para os seus funcionários, proporciona uma proteção a família do mesmo.
Para a empresa, existe a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro, se optante pelo regime de tributação do lucro real.
Caso a empresa não queira custear este seguro, existe a opção do funcionário efetuar o pagamento do seu seguro através de desconto em seu contra cheque.
O Seguro de Vida em Grupo oferece além da cobertura básica, as coberturas adicionais, que podem ser contratadas em conjunto.
Cobertura Básica
Morte Natural ou Morte Acidental É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
Coberturas Adicionais
Morte Acidental em Dobro Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
Antecipação Especial por Doença Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas.
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas Em caso de lesão no órgão/membros majorados (conforme descrito na apólice), decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
Assistência Funeral Individual ou Familiar Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização em dinheiro para reembolso das despesas com o funeral.
Diárias por Incapacidade Temporária (DIT):
Garante o pagamento de diárias ao segurado, quando este não puder trabalhar temporariamente pelos motivos de doença ou acidente.
O pagamento das diárias inicia a parti do 1° dia após o período de franquia, que é no máximo de 16 dias.
Geralmente é oferecido o limite máximo de 360 diárias por período contratual. Esse limite também é o máximo pagável por um mesmo evento.
Para receber a indenização desta cobertura, o segurado não precisa está internado em um hospital.
Doenças Graves Garante o pagamento de indenização caso o segurado receba um diagnóstico de uma doença grave devidamente especificada e caracterizada nas condições gerais e ou especiais do plano de seguro.