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SEGURO DE VIDA EM GRUPO

O objetivo de um Seguro de Vida em Grupo, além de ser um ótimo benefício para os seus funcionários, proporciona uma proteção a família do mesmo.


Para a empresa, existe a possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro, se optante pelo regime de tributação do lucro real.


Caso a empresa não queira custear este seguro, existe a opção do funcionário efetuar o pagamento do seu seguro através de desconto em seu contra cheque.


O Seguro de Vida em Grupo oferece além da cobertura básica, as coberturas adicionais, que podem ser contratadas em conjunto.

Cobertura Básica

  • Morte Natural ou Morte Acidental É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.

Coberturas Adicionais

  • Morte Acidental em Dobro Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.

  • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.

  • Antecipação Especial por Doença Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas.

  • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

  • Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas Em caso de lesão no órgão/membros majorados (conforme descrito na apólice), decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.

  • Assistência Funeral Individual ou Familiar Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização em dinheiro para reembolso das despesas com o funeral.

  • Diárias por Incapacidade Temporária (DIT):

    • Garante o pagamento de diárias ao segurado, quando este não puder trabalhar temporariamente pelos motivos de doença ou acidente.

    • O pagamento das diárias inicia a parti do 1° dia após o período de franquia, que é no máximo de 16 dias.

    • Geralmente é oferecido o limite máximo de 360 diárias por período contratual. Esse limite também é o máximo pagável por um mesmo evento.

    • Para receber a indenização desta cobertura, o segurado não precisa está internado em um hospital.

  • Doenças Graves Garante o pagamento de indenização caso o segurado receba um diagnóstico de uma doença grave devidamente especificada e caracterizada nas condições gerais e ou especiais do plano de seguro.


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