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SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL

  • Tão importante quanto proteger os bens conquistados, é proteger que os conquistou ou quem vai usufruí-los. Contratando um Seguro de Vida, você está protegendo o seu maior patrimônio: a sua vida e a vida de quem você ama. O objetivo de um Seguro de Vida é proporcionar uma Proteção Familiar, ou seja, é proporcionar a manutenção do seu padrão de vida e de sua família hoje e no futuro. Além da cobertura básica, existem as coberturas adicionais, que podem ser contratadas em conjunto com este seguro.

  • Cobertura Básica

    • Morte Natural ou Morte Acidental É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.

  • Coberturas Adicionais

    • Morte Acidental em Dobro Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.

    • Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.

    • Antecipação Especial por Doença Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas.

    • Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

    • Majoração – Disponível para Médicos e Dentistas Em caso de lesão no órgão/membros majorados (conforme descrito na apólice), decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.

    • Assistência Funeral Individual ou Familiar Garante ao segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar) que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização em dinheiro para reembolso das despesas com o funeral.

    • Diárias por Incapacidade Temporária (DIT): Garante o pagamento de diárias ao segurado, quando este não puder trabalhar temporariamente por motivos de doença ou acidente. O pagamento das diárias inicia a parti do 1° dia após o período de franquia, que é no máximo de 16 dias. Geralmente é oferecido o limite máximo de 360 diárias por período contratual. Esse limite também é o máximo pagável por um mesmo evento. Para receber a indenização desta cobertura, o segurado não precisa está internado em um hospital.

    • Doenças Graves Garante o pagamento de indenização caso o segurado receba um diagnóstico de uma doença grave devidamente especificada e caracterizada nas condições gerais e ou especiais do plano de seguro.



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